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Prefeitura publica edital de inscrição no registro de Patrimônio Vivo de Coqueiro Seco

A Prefeitura de Coqueiro Seco, através da Secretaria Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de inscrição no Livro de Registro do Patrimônio Vivo do Município de Coqueiro Seco/AL – RPV-CS/AL, ao espeque da Lei nº 743, de 18 de novembro 2021, através do qual será concedida 03 (três) inscrições para este ano no mencionado Registro, em conformidade com as condições a seguir aduzidas:

  1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital objetiva a realização de inscrições nos assentos do Registro do Patrimônio Vivo do Município de Coqueiro Seco - Alagoas.

1.2 Será considerado como Patrimônio Vivo do Município de Coqueiro Seco - AL, apto, na forma prevista na Lei Municipal nº 743/2021, a ser inscrito no presente edital de credenciamento de Registro de Patrimônio Vivo – RPV-CS/AL, a pessoa natural ou grupo que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida no Município de Coqueiro Seco - AL, nas áreas de: Danças e Folguedos da Cultura Popular, Literatura Oral e/ou Escrita, Gastronomia, Música, Artes Cênicas, Artesanato, dentre outras.

  1. QUEM PODE SE INSCREVER

2.1. Considerar-se-á habilitado para pedido de inscrição no RPV-CS/AL, os que, abrangidos na definição de Patrimônio Vivo do Município de Coqueiro Seco - AL, atenderem, ainda aos seguintes requisitos:

2.1.1. A pessoa viva:

a) Ser natural de Coqueiro Seco, ou ser residente e domiciliado no Município de Coqueiro Seco - AL há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição;

b) que tenha participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição, comprovada através de currículo e/ou portfólio, além de declarações fornecida por entidades pública ou de direito privado, comprovando a existência das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente, e

c) que esteja capacitada a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas à sociedade, gratuitamente, de forma presencial e/ou por intermédio dos mais diversos meios de comunicação, sendo dispensado caso a pessoa natural esteja fisicamente incapacitada, por doença grave, comprovada em laudo pericial elaborado ou ratificado pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde de Coqueiro Seco/AL.

2.1.2. O grupo:

a) estar em atividade;

b) estar constituído sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, dotado ou não de personalidade jurídica na forma da lei civil, comprovadamente há mais de 20 (vinte) anos contados da data do pedido de inscrição;

c) que tenha participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição, comprovada através de currículo e/ou portfólio, além de declarações fornecida por entidades pública ou de direito privado, comprovando a existência das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente, e

d) que esteja capacitado a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas gratuitamente a alunos e aprendizes.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições dos interessados em participar do procedimento de seleção para o registro de que trata este edital deverá ser realizada impreterivelmente entre os dias 04 a 08 de dezembro de 2023, a ser realizada na sede da Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco/AL, das 09h às 14h, na sede da Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco - AL, situada na Avenida João Navarro, 61, Centro, Coqueiro Seco/AL.

3.2. A documentação necessária para a inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado contendo os documentos comprobatórios de aptidão para habilitação e inscrição indicados no item 2, dentre eles:

a) Ficha de inscrição - Anexo I;

b) Currículo ou portfólio do proponente, comprovando as atividades culturais desenvolvidas há pelo menos 20 (vinte) anos. (citações em livros, artigos, vídeos, matérias jornalísticas e/ou demais publicações de pesquisadores de renome; ou por meio de fotos ou textos publicados em material impresso datados);

c) Cópia dos documentos do proponente ou responsável legal (CPF, RG e comprovante de residência);

d) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

f) Declaração fornecida por entidades públicas ou de direito privado, reconhecidamente idôneas, em papel timbrado da entidade, comprovando a existência das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente, há pelos menos 20 (vinte) anos;

g) Dados bancários do proponente (nome do banco, nº da conta, nº da agência);

h) Procuração em nome do (a) candidato (a) em caso de inscrição por terceiros;

3.3. Somente serão aceitos os formulários de inscrição padrão, disponíveis no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco -AL (www.coqueiroseco.al.gov.br) ou na sede da SECULT/CS, preenchidos de maneira legível e assinados pelos responsáveis que, com a formulação do pedido, declaram concordar com as normas deste Edital e os termos da Legislação específica acima referida.

3.4. Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas neste Edital e apresentadas fora do prazo estabelecido. A documentação incompleta implica na automática desclassificação do pedido de inscrição.

3.5. Formulado o requerimento de inscrição, a Secretária Municipal de Cultura de Coqueiro Seco - AL, considerando habilitado à inscrição o candidato, publicará no átrio da Prefeitura, para conhecimento público das candidaturas e eventual impugnação, nos termos da lei.

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